RECOMENDAR: 1. AO SETOR DE COMPRAS, UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO DE PESQUISA DE PREÇOS, QUE ALINHE SUA ATUAÇÃO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A IN 73/2020 SEGES/ME. COM ESPECIAL ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO II DA REFERIDA IN. 2. À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO QUE PROVIDENCIE CAPACITAÇÕES/TREINAMENTOS, AOS AGENTES DO SETOR DE COMPRAS, EM FORMAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS E ASSUNTOS CORRELATOS.
30/08/2021 655