SECRETARIA

PGM

Procuradoria Geral do Município

Anderson Candido Neves
Procurador(a) Geral do Município
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.597.347/0001-02

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: procuradoria@santanadocariri.ce.gov.br

Site oficial: procuradoria@santanadocariri.ce.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta das 08:00hs às 16:00hs

Endereço: Rua Dr Plácido Cidade Nuvens, Nº 387 - Centro - CEP: 63.190-000
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
Promover a defesa do interesse público e a segurança jurídica da Administração Municipal, assegurando a legalidade, a eficiência e a integridade dos atos administrativos, por meio da representação judicial e extrajudicial do Município, da consultoria e do assessoramento jurídico aos órgãos da gestão pública municipal.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão estratégico de excelência jurídica da Administração Municipal, fortalecendo a governança pública, a legalidade, a transparência e a defesa dos interesses do Município de Santana do Cariri, contribuindo para uma gestão pública eficiente, íntegra e responsável.
   
Valores
Legalidade: Atuação Pautada no Estrito Cumprimento da Constituição, das Leis e dos Princípios Administrativos; Ética: Compromisso com a Moralidade, Probidade e Responsabilidade Pública; Integridade: Defesa do Interesse Público com Imparcialidade e Compromisso Institucional; Transparência: Promoção da Clareza nos Atos Jurídicos e Administrativos; Eficiência: Busca Pela Excelência Técnica e Pela Celeridade na Atuação Jurídica; Compromisso Institucional: Atuação Estratégica Voltada ao Fortalecimento da Gestão Municipal; Segurança Jurídica: Prevenção de Riscos Legais e Fortalecimento da Conformidade Administrativa; Responsabilidade Pública: Zelo Pelo Patrimônio Público e Pela Defesa dos Interesses do Município.
   
Atribuições da Secretaria
Atuar Preventivamente na Mitigação de Riscos Jurídicos e na Promoção da Conformidade Legal dos Atos Administrativos; Propor Normas, Orientações e Medidas Voltadas ao Aperfeiçoamento Jurídico e Administrativo da Gestão Pública Municipal; Promover Estudos, Análises e Interpretações Jurídicas Visando Subsidiar Decisões Administrativas e Estratégicas do Município; Acompanhar Ações Judiciais, Processos Administrativos e Procedimentos Junto aos Órgãos de Controle e Fiscalização; Zelar Pela Observância dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública; Promover Medidas Administrativas e Judiciais Necessárias à Proteção do Patrimônio Público Municipal; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais e Aquelas Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município de Santana do Cariri, Ativa e Passivamente, Perante Quaisquer Instâncias, Órgãos e Tribunais; Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo Municipal e de Seus Órgãos e Entidades; Emitir Pareceres Jurídicos em Processos Administrativos, Licitações, Contratos, Convênios, Acordos, Sindicâncias e Demais Matérias de Interesse da Administração Municipal; Promover a Defesa Judicial dos Interesses Patrimoniais, Financeiros, Fiscais, Administrativos e Institucionais do Município; Examinar a Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e Demais Atos Normativos Municipais; Acompanhar e Orientar Juridicamente os Processos Licitatórios, Contratos Administrativos, Convênios e Instrumentos Congêneres; Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa do Município, Bem Como Adotar Medidas para Recuperação de Créditos Municipais; Assessorar Juridicamente o Prefeito Municipal, Secretários e Demais Órgãos da Administração Pública Municipal em Matérias de Natureza Jurídica;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Sangiorgy de Oliveira da Costa Ribeiro 23/04/2018 31/12/2020
Anderson Candido Neves 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Ericka Rodrigues Maia 02/01/2025
Cristiane Cabral de Alencar Braulio 23/04/201831/12/2020
Cristiane Cabral de Alencar Braulio 23/04/201831/12/2020
Maria Robervânia Alves Feitosa 03/01/202231/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024