
Samuel Cidade Werton
Prefeito(a)

Maristela Hermógenes Landim Sampaio
Vice-prefeito(a)
Controlador(a) Geral
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Diretor(a) Presidente do Fundo de Previdência Social do Município
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(88) 9.9992-1229
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Secretario (a) Ouvidoria
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Procurador(a) Geral do Município
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Secretário(a) Municipal de Administração
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Secretário(a) Municipal de Agricultura
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Secretário(a) Municipal de Assistencia Social e Ordenador de Despesa
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Secretario(a) Municipal de Cultura, Turismo e Romaria e Gestor do Fundo Municipal de Cultura
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Secretário(a) Municipal de Educação
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Secretário(a) Municipal de Esporte e Juventude
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Secretrário(a) Municipal de Finanças
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
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Secretário(a) Municipal de Governo e Ordenador de Despesa
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de Segunda à Sexta das 08:00 às 16:00
governo@santanadocariri.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 14:00hs
meioambiente@santanadocariri.ce.gov.br
Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos
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Secretário(a) Municipal de Politicas Para A Mulher
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Secretário(a) Municipal de Saúde
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de Segunda à Sexta das 08:00hs às 15:00hs
saude@santanadocariri.ce.gov.br
Avaliar o Cumprimento das Metas Estabelecidas no Plano Plurianual (ppa), Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e Lei Orçamentária Anual (loa); Fiscalizar a Execução dos Programas de Governo, Verificando a Eficiência, Eficácia e Economicidade das Ações Públicas; Avaliar a Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Verificar o Cumprimento das Normas Legais, Regulamentares e Constitucionais na Prática dos Atos Administrativos; Realizar Auditorias, Inspeções e Fiscalizações sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais; Examinar a Legalidade dos Processos Licitatórios, Contratos Administrativos, Convênios, Acordos, Pagamentos e Prestações de Contas; Receber, Examinar, Apurar e Encaminhar Denúncias, Reclamações, Sugestões, Consultas, Elogios e Demais Manifestações da Sociedade; Acompanhar as Providências Adotadas Pelos Setores Competentes, Garantindo a Resolutividade das Demandas Apresentadas
Propor Melhorias Administrativas, Alterações Normativas e Medidas de Aperfeiçoamento Institucional; Promover Diligências Necessárias ao Esclarecimento de Fatos Relacionados à Atuação Administrativa Municipal; Coordenar Procedimentos Administrativos Disciplinares Relacionados a Servidores Públicos Municipais, Conforme Legislação Vigente; Coordenar Processos Administrativos de Responsabilização de Empresas por Atos Lesivos Contra a Administração Pública; Acompanhar e Monitorar a Transparência Ativa e Passiva da Administração Municipal; Promover Ações de Modernização Administrativa, Gestão de Riscos, Integridade e Fortalecimento dos Mecanismos de Controle; Estimular a Participação Social e o Exercício da Cidadania por Meio da Ouvidoria e Canais Institucionais de Comunicação; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Relacionadas ao Controle, Auditoria, Transparência e Governança Pública.
Compete Ainda a Previsan Realizar Avaliações Atuariais Periódicas e Adotar as Medidas Necessárias à Preservação da Solvência, da Sustentabilidade e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime.
Nos Termos da Lei Municipal Nº 719/2013, Compete ao Previsan Administrar e Operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Santana do Cariri, Gerir os Recursos Previdenciários, Arrecadar e Controlar Contribuições, Efetuar o Pagamento dos Benefícios Previdenciários Legalmente Instituídos e Manter Controles Administrativos, Financeiros e Contábeis Próprios.
Desenvolver Mecanismos de Avaliação da Satisfação dos Usuários dos Serviços Públicos Municipais; Orientar os Cidadãos Quanto ao Acesso a Direitos, Serviços Públicos e Canais Administrativos do Município; Resguardar o Sigilo das Informações Pessoais e das Manifestações Recebidas, Observando a Legislação Aplicável; Promover Ações Educativas e Campanhas Voltadas à Cidadania, Participação Social e Fortalecimento dos Mecanismos de Escuta Pública; Atuar em Cooperação com Outros Órgãos de Controle, Fiscalização e Participação Social, Visando ao Aperfeiçoamento da Gestão Pública; Emitir Relatórios, Recomendações e Pareceres Técnicos em Matérias Relacionadas à Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais e Aquelas Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Receber, Registrar, Analisar, Encaminhar e Acompanhar Denúncias, Reclamações, Sugestões, Solicitações, Elogios e Demais Manifestações dos Cidadãos Relacionadas aos Serviços Públicos Municipais; Atuar Como Canal Permanente de Comunicação entre a População e a Administração Pública Municipal; Garantir ao Cidadão o Direito à Manifestação, ao Acompanhamento e à Resposta de Suas Demandas em Prazo Razoável; Encaminhar as Manifestações aos Órgãos e Setores Competentes, Acompanhando as Providências Adotadas até Sua Conclusão; Promover a Mediação Institucional de Conflitos Administrativos entre Cidadãos e Órgãos Públicos Municipais, Quando Cabível; Zelar Pela Qualidade, Eficiência e Melhoria Contínua dos Serviços Públicos, Propondo Recomendações e Medidas Corretivas aos Órgãos Competentes; Produzir Relatórios Gerenciais e Diagnósticos Institucionais sobre as Demandas Recebidas, Subsidiando a Tomada de Decisões Pela Gestão Municipal; Promover a Transparência Administrativa e Estimular o Fortalecimento do Controle Social e da Participação Popular;
Atuar Preventivamente na Mitigação de Riscos Jurídicos e na Promoção da Conformidade Legal dos Atos Administrativos; Propor Normas, Orientações e Medidas Voltadas ao Aperfeiçoamento Jurídico e Administrativo da Gestão Pública Municipal; Promover Estudos, Análises e Interpretações Jurídicas Visando Subsidiar Decisões Administrativas e Estratégicas do Município; Acompanhar Ações Judiciais, Processos Administrativos e Procedimentos Junto aos Órgãos de Controle e Fiscalização; Zelar Pela Observância dos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública; Promover Medidas Administrativas e Judiciais Necessárias à Proteção do Patrimônio Público Municipal; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais e Aquelas Delegadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Representar Judicial e Extrajudicialmente o Município de Santana do Cariri, Ativa e Passivamente, Perante Quaisquer Instâncias, Órgãos e Tribunais; Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo Municipal e de Seus Órgãos e Entidades; Emitir Pareceres Jurídicos em Processos Administrativos, Licitações, Contratos, Convênios, Acordos, Sindicâncias e Demais Matérias de Interesse da Administração Municipal; Promover a Defesa Judicial dos Interesses Patrimoniais, Financeiros, Fiscais, Administrativos e Institucionais do Município; Examinar a Constitucionalidade, Legalidade e Técnica Legislativa de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Regulamentos e Demais Atos Normativos Municipais; Acompanhar e Orientar Juridicamente os Processos Licitatórios, Contratos Administrativos, Convênios e Instrumentos Congêneres; Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa do Município, Bem Como Adotar Medidas para Recuperação de Créditos Municipais; Assessorar Juridicamente o Prefeito Municipal, Secretários e Demais Órgãos da Administração Pública Municipal em Matérias de Natureza Jurídica;
Assessorar o Prefeito e os Demais Órgãos Municipais nos Assuntos Relacionados à Formulação, Coordenação e Acompanhamento das Metas Governamentais Vinculadas à Sua Área de Atuação; Formular Estratégias, Normas, Procedimentos e Padrões de Operacionalização, Monitoramento, Avaliação e Controle das Ações Administrativas do Município; Proceder à Gestão e ao Controle Financeiro dos Recursos Orçamentários Previstos para Sua Unidade Administrativa; Supervisionar, Orientar e Executar Atividades Relativas à Administração de Recursos Humanos, Direitos, Vantagens, Deveres e Obrigações dos Servidores Municipais; Preparar e Acompanhar a Folha de Pagamento Mensal, Bem Como Controlar Frequência, Registros Funcionais e Fichas Financeiras dos Servidores; Desenvolver Políticas de Valorização, Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores Municipais; Realizar Estudos e Diagnósticos Voltados ao Desenvolvimento Organizacional e à Melhoria da Gestão de Pessoas;
Organizar, Catalogar, Selecionar e Manter Documentos Administrativos e o Arquivo Público Municipal; Elaborar Portarias, Atos Administrativos e Comunicações Internas de Interesse do Poder Executivo Municipal; Promover o Aperfeiçoamento dos Métodos de Trabalho e da Organização Administrativa dos Órgãos Municipais; Coordenar a Gestão Patrimonial, Incluindo Inventário Físico, Registro, Controle e Acompanhamento dos Bens do Município; Zelar Pelo Patrimônio Público sob Sua Responsabilidade, Comunicando Alterações ao Setor Competente; Conduzir Procedimentos Referentes aos Processos Licitatórios Municipais e Demais Atos Administrativos Correlatos; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Funcionamento da Administração Pública Municipal.
Apoiar a Comercialização da Produção Agrícola e Pecuária, Incluindo Feiras, Mercados Institucionais e Programas de Aquisição de Alimentos; Desenvolver Ações de Incentivo à Segurança Alimentar e Nutricional, Promovendo a Produção Local de Alimentos; Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais, Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão Rural; Apoiar Ações de Preservação Ambiental e Uso Sustentável dos Recursos Naturais no Meio Rural; Coordenar e Acompanhar Programas de Abastecimento, Infraestrutura Rural e Fortalecimento da Produção Agrícola do Município; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar e Executar Políticas Públicas Voltadas ao Desenvolvimento Agropecuário e Rural do Município; Promover Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar, Pecuária, Agroecologia e Demais Atividades Produtivas Rurais; Incentivar o Desenvolvimento Econômico do Setor Agrícola, Apoiando Pequenos, Médios e Grandes Produtores Rurais; Desenvolver Programas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Capacitação Voltados aos Agricultores e Criadores; Apoiar o Acesso dos Produtores Rurais às Políticas Públicas, Programas Governamentais, Financiamentos e Incentivos ao Setor Agropecuário; Promover Ações de Mecanização Agrícola, Preparo do Solo, Distribuição de Sementes, Mudas e Insumos Agrícolas, Conforme Disponibilidade e Programas Institucionais; Coordenar Ações Voltadas à Convivência com o Semiárido, Segurança Hídrica e Fortalecimento da Produção Sustentável; Incentivar a Organização Produtiva, o Associativismo, Cooperativismo e Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais;
Desenvolver Estudos, Diagnósticos, Pesquisas e Monitoramento das Situações de Vulnerabilidade Social do Município; Implantar Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação dos Serviços Socioassistenciais, Visando à Melhoria Contínua da Qualidade do Atendimento; Elaborar e Implementar Políticas de Valorização, Qualificação e Educação Permanente dos Trabalhadores do Suas, Conforme a Nob-rh/suas; Assessorar Entidades e Organizações da Sociedade Civil na Adequação dos Serviços, Programas e Benefícios às Normativas do Suas; Coordenar Convênios, Contratos, Acordos e Parcerias com Instituições Públicas e Privadas Voltadas ao Fortalecimento da Assistência Social; Coordenar Equipamentos e Serviços Vinculados à Política Municipal de Assistência Social, Incluindo Centros de Referência, Programas Sociais e Unidades de Atendimento à População; Promover Ações Intersetoriais com Políticas Públicas de Saúde, Educação, Habitação, Trabalho, Segurança Alimentar e Direitos Humanos; Desenvolver Ações Voltadas à Habitação, Infraestrutura Social, Cidadania e Fortalecimento Comunitário; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em Consonância com os Princípios, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Assistência Social (suas) e da Lei Orgânica da Assistência Social (loas); Organizar, Coordenar e Gerir o Sistema Único de Assistência Social (suas) no Âmbito Municipal, Observando Pactuações e Deliberações das Instâncias de Gestão e Controle Social; Estabelecer Prioridades, Metas e Estratégias Voltadas à Prevenção e Enfrentamento da Pobreza, Desigualdades, Vulnerabilidades e Riscos Sociais; Garantir o Comando Único da Política de Assistência Social no Município, Conforme Legislação Vigente; Planejar, Organizar e Garantir a Oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; Promover a Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade às Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Gerir, de Forma Integrada, os Serviços, Benefícios, Programas de Transferência de Renda e Benefícios Eventuais de Competência Municipal; Estruturar, Implantar e Implementar a Vigilância Socioassistencial, Visando à Produção, Sistematização e Análise de Informações Territoriais e Sociais; Definir Fluxos de Referência e Contrarreferência dos Atendimentos Socioassistenciais, Garantindo Acesso Igualitário e Respeito às Diversidades; Elaborar, Executar e Monitorar o Plano Municipal de Assistência Social, o Pacto de Aprimoramento do Suas e Demais Instrumentos de Gestão; Promover, em Conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conferências, Fóruns e Demais Espaços de Participação e Controle Social; Incentivar a Mobilização, Participação e Fortalecimento dos Usuários, Trabalhadores e Entidades do Suas;
Articular Ações Integradas com Órgãos Públicos, Iniciativa Privada, Organizações Sociais, Instituições de Ensino, Entidades Religiosas e Culturais; Coordenar e Apoiar o Calendário Oficial de Eventos Culturais, Turísticos e Religiosos do Município; Desenvolver Programas de Educação Patrimonial, Valorização da Memória e Preservação das Tradições Culturais Locais; Promover Estudos, Diagnósticos e Levantamentos sobre o Potencial Turístico, Cultural e Religioso do Município; Estimular a Economia Criativa, o Empreendedorismo Cultural e Turístico, Fomentando Oportunidades de Geração de Trabalho e Renda; Captar Recursos, Celebrar Convênios, Parcerias e Projetos Junto aos Governos Estadual, Federal e Instituições Nacionais e Internacionais; Administrar, Coordenar e Apoiar Equipamentos Públicos Culturais, Turísticos e de Interesse Histórico e Religioso Vinculados ao Município; Desenvolver Estratégias de Divulgação, Promoção Institucional e Marketing Turístico-cultural do Município; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar Políticas Públicas Voltadas à Cultura, Turismo, Romaria e Valorização do Patrimônio Cultural do Município; Promover, Incentivar e Apoiar Manifestações Culturais, Religiosas, Artísticas, Populares e Tradicionais do Município; Desenvolver Ações de Preservação, Valorização e Difusão do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico, Arqueológico, Paleontológico, Religioso e Imaterial de Santana do Cariri; Planejar e Executar Programas, Projetos e Eventos Culturais, Turísticos e Religiosos, Visando à Valorização da Identidade Local; Incentivar e Apoiar Artistas, Grupos Culturais, Artesãos, Mestres da Cultura, Produtores Culturais e Agentes do Turismo; Coordenar, Apoiar e Fortalecer as Atividades Relacionadas às Romarias, Manifestações de Fé e Turismo Religioso no Município; Desenvolver Políticas de Incentivo ao Turismo Sustentável, Ecológico, Rural, Científico, Cultural, Religioso e Paleontológico; Promover Santana do Cariri Como Destino Turístico, Cultural e Religioso, Fortalecendo Sua Imagem Institucional em Âmbito Regional, Estadual, Nacional e Internacional;
Acompanhar, Controlar e Fiscalizar a Aplicação dos Recursos Financeiros Destinados à Educação, Assegurando o Cumprimento das Obrigações Constitucionais e Legais; Realizar Diagnóstico Permanente das Necessidades Educacionais, das Condições da Rede de Ensino, do Desempenho Escolar e da Valorização dos Profissionais da Educação; Coordenar Ações de Formação Continuada, Capacitação e Valorização dos Profissionais da Educação; Desenvolver Mecanismos de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Sistema Educacional Municipal; Promover Ações Voltadas à Inclusão Digital, Inovação Pedagógica e Fortalecimento do Uso de Tecnologias Educacionais; Articular Ações Intersetoriais com as Áreas de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Demais Políticas Públicas, Visando ao Desenvolvimento Integral dos Estudantes; Garantir o Transporte Escolar, Alimentação Escolar e Demais Políticas de Apoio à Permanência dos Estudantes na Escola, Observada a Legislação Vigente; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Conforme Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Organizar, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar a Política Municipal de Educação, em Consonância com a Legislação Educacional Vigente e com os Planos Nacional e Municipal de Educação; Promover a Gestão Democrática do Ensino, Assegurando a Participação da Comunidade Escolar e a Articulação com o Conselho Municipal de Educação; Elaborar, Implementar e Acompanhar Programas, Projetos e Ações Educacionais, com Atuação Prioritária na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; Desenvolver Políticas e Estratégias Voltadas à Melhoria da Qualidade do Ensino, Redução da Evasão Escolar, Combate ao Analfabetismo e Promoção da Aprendizagem; Administrar, Coordenar e Supervisionar a Rede Municipal de Ensino, Incluindo Unidades Escolares, Centros Educacionais e Demais Equipamentos Vinculados à Educação; Garantir a Oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, Observadas as Diretrizes da Educação Inclusiva; Promover Políticas de Inclusão, Diversidade e Respeito às Diferenças no Ambiente Escolar; Gerir os Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb), por Meio do Fundo Municipal de Educação, Observando as Diretrizes da Política Educacional;
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar Políticas Públicas Voltadas ao Esporte, Lazer e Juventude no Âmbito Municipal; Promover o Acesso Democrático às Práticas Esportivas, Recreativas e de Lazer, Incentivando Hábitos Saudáveis e Melhoria da Qualidade de Vida da População; Desenvolver Programas, Projetos, Campeonatos, Torneios, Eventos Esportivos e Atividades Recreativas Voltadas às Diversas Faixas Etárias; Incentivar a Prática do Esporte Educacional, Comunitário, Amador e de Rendimento, Promovendo a Inclusão Social e a Integração Comunitária; Implementar Políticas Públicas Voltadas à Juventude, Promovendo Cidadania, Qualificação, Inclusão Produtiva, Participação Social e Fortalecimento do Protagonismo Juvenil; Desenvolver Ações de Prevenção às Vulnerabilidades Sociais por Meio do Esporte, Lazer, Cultura de Paz e Fortalecimento Comunitário; Apoiar Atletas, Equipes, Associações Esportivas e Iniciativas Comunitárias Voltadas ao Desenvolvimento Esportivo Municipal; Coordenar, Administrar e Zelar Pelos Equipamentos Esportivos, Espaços de Lazer e Demais Estruturas Públicas Vinculadas à Secretaria; Promover Ações de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nas Atividades Esportivas e Recreativas;
Incentivar a Realização de Intercâmbios, Competições e Eventos Esportivos Municipais, Regionais e Intermunicipais; Desenvolver Estudos, Diagnósticos e Levantamentos Relacionados às Demandas da Juventude e do Esporte no Município; Promover Ações Integradas com as Áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Demais Políticas Públicas; Captar Recursos, Firmar Convênios, Parcerias e Cooperações Técnicas com Instituições Públicas, Privadas e Organizações da Sociedade Civil; Desenvolver Programas de Formação, Capacitação e Incentivo ao Empreendedorismo Juvenil, Liderança e Participação Cidadã; Promover Campanhas Educativas Voltadas à Saúde, Prevenção à Violência, Cidadania, Inclusão Social e Fortalecimento da Juventude; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Fiscalizar o Cumprimento das Obrigações Tributárias Pelos Contribuintes, Promovendo Justiça Fiscal e Combate à Evasão Tributária; Promover a Modernização da Gestão Financeira e Tributária, Mediante Implantação de Sistemas, Processos e Mecanismos de Controle; Coordenar Ações de Educação Fiscal, Transparência Tributária e Orientação aos Contribuintes; Gerenciar Cadastros Mobiliário e Imobiliário do Município para Fins Tributários; Promover Estudos Econômicos, Financeiros e Fiscais Que Subsidiem a Tomada de Decisões da Administração Municipal; Manter Articulação com Órgãos Estaduais, Federais, Instituições Financeiras e Órgãos de Controle em Matérias de Sua Competência; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Assuntos de Natureza Financeira, Tributária e Fiscal; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Tributária, Fiscal, Financeira, Contábil e Orçamentária do Município; Gerir a Arrecadação das Receitas Municipais, Promovendo a Administração, Fiscalização e Cobrança dos Tributos, Taxas, Contribuições e Demais Receitas de Competência Municipal; Coordenar, Controlar e Supervisionar a Execução Financeira do Município, Observando os Princípios da Legalidade, Economicidade, Responsabilidade Fiscal e Equilíbrio das Contas Públicas; Planejar, Acompanhar e Controlar a Movimentação Financeira dos Recursos Municipais; Executar a Administração Tributária Municipal, Promovendo Cadastro, Lançamento, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança Administrativa dos Tributos Municipais; Coordenar a Elaboração, Acompanhamento e Controle da Programação Financeira e do Cronograma de Desembolso Municipal; Gerenciar o Sistema de Contabilidade Pública Municipal, Promovendo Registros, Consolidação e Acompanhamento das Receitas e Despesas; Coordenar a Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhando a Aplicação dos Recursos Públicos e o Cumprimento das Metas Fiscais; Elaborar Relatórios Fiscais, Financeiros e Contábeis Exigidos Pela Legislação Vigente, Especialmente Aqueles Previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; Administrar a Dívida Pública Municipal, Acompanhando Contratos, Parcelamentos, Financiamentos e Obrigações Fiscais;
Assessorar Diretamente o Prefeito Municipal na Coordenação Política, Administrativa e Institucional do Governo Municipal; Planejar, Coordenar, Monitorar e Acompanhar a Execução das Ações Governamentais, Garantindo Integração entre os Órgãos da Administração Pública Municipal; Promover a Articulação entre as Secretarias, Órgãos Municipais, Poder Legislativo, Demais Entes Federativos e Instituições Públicas e Privadas; Coordenar o Acompanhamento das Metas, Programas, Projetos e Ações Prioritárias do Governo Municipal; Auxiliar na Formulação de Políticas Públicas e Estratégias Governamentais Voltadas ao Desenvolvimento do Município; Coordenar o Fluxo de Informações e Comunicações Institucionais entre os Órgãos da Administração Municipal; Acompanhar a Tramitação de Matérias Legislativas de Interesse do Poder Executivo Municipal Junto ao Poder Legislativo; Promover a Interlocução Institucional com Entidades Representativas, Organizações Sociais, Lideranças Comunitárias e Demais Segmentos da Sociedade;
Coordenar a Elaboração e o Acompanhamento de Agendas Institucionais e Governamentais do Chefe do Poder Executivo; Apoiar o Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Gestão Governamental; Coordenar Ações de Fortalecimento da Governança Pública, Modernização Administrativa e Integração Institucional; Auxiliar no Acompanhamento da Execução de Convênios, Parcerias e Programas Estratégicos do Município; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Promover a Integração entre Governo e Sociedade, Fortalecendo os Mecanismos de Participação e Diálogo Institucional; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Coordenar Ações Relacionadas à Gestão Ambiental, Resíduos Sólidos e Incentivo a Práticas Sustentáveis; Promover Estudos, Pesquisas, Diagnósticos e Levantamentos Ambientais para Subsidiar a Formulação de Políticas Públicas; Estabelecer Parcerias e Cooperação Técnica com Órgãos Ambientais, Universidades, Instituições de Pesquisa e Organizações da Sociedade Civil; Incentivar Práticas de Produção Sustentável, Conservação Ambiental e Convivência Equilibrada com os Recursos Naturais; Apoiar Ações de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, Preservação dos Biomas e Fortalecimento da Sustentabilidade Territorial; Coordenar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Apoiar Mecanismos de Participação e Controle Social; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias Ambientais de Sua Competência; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, Observadas as Legislações Federal, Estadual e Municipal Aplicáveis; Promover Ações de Preservação, Proteção, Conservação, Recuperação e Uso Sustentável dos Recursos Naturais do Município; Desenvolver, Coordenar e Implementar Programas, Projetos e Ações Voltadas à Sustentabilidade Ambiental e à Melhoria da Qualidade Ambiental; Coordenar e Executar Ações de Licenciamento, Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental no Âmbito Municipal, Conforme Competência Legal; Promover a Proteção da Fauna, Flora, Recursos Hídricos, Áreas Verdes, Nascentes e Demais Patrimônios Ambientais do Município; Desenvolver Programas de Arborização Urbana, Recuperação de Áreas Degradadas e Conservação Ambiental; Planejar, Coordenar e Executar Políticas de Educação Ambiental Junto às Escolas, Comunidades, Organizações Sociais e Demais Segmentos da Sociedade; Promover Campanhas Educativas Voltadas à Preservação Ambiental, Descarte Adequado de Resíduos, Uso Racional da Água, Combate às Queimadas e Conservação dos Ecossistemas;
Elaborar, Acompanhar e Fiscalizar Projetos de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura e Urbanização de Interesse Municipal; Coordenar a Manutenção Preventiva e Corretiva dos Prédios, Equipamentos e Bens Públicos Municipais; Acompanhar, Fiscalizar e Controlar Contratos, Convênios, Obras e Serviços Terceirizados Vinculados à Secretaria; Promover Estudos Técnicos, Levantamentos, Projetos e Diagnósticos Voltados ao Desenvolvimento Urbano e Rural; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias Relacionadas à Infraestrutura, Engenharia e Serviços Públicos; Promover Ações de Ordenamento Urbano e Conservação do Patrimônio Público Municipal; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar, Supervisionar e Fiscalizar Políticas Públicas de Infraestrutura, Urbanismo, Obras e Serviços Públicos Municipais; Planejar, Executar e Acompanhar Obras Públicas de Construção, Ampliação, Recuperação, Reforma e Manutenção de Bens Imóveis Municipais; Coordenar a Execução de Obras de Pavimentação, Drenagem, Terraplanagem, Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais; Executar Serviços de Manutenção, Conservação e Recuperação da Infraestrutura Urbana e Rural do Município; Coordenar e Supervisionar os Serviços de Limpeza Urbana, Capinação, Poda, Varrição, Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos, em Articulação com os Órgãos Competentes; Coordenar a Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Cemitérios, Mercados Públicos e Demais Espaços Públicos Municipais; Gerenciar e Fiscalizar os Serviços de Iluminação Pública, Manutenção Elétrica e Demais Equipamentos Urbanos; Desenvolver Ações Voltadas à Melhoria da Mobilidade Urbana e da Acessibilidade dos Espaços Públicos;
Apoiar e Fortalecer Conselhos, Fóruns, Conferências e Mecanismos de Participação Social das Mulheres; Promover Estudos, Diagnósticos e Levantamentos sobre a Realidade das Mulheres no Município; Articular Parcerias com Órgãos Estaduais, Federais e Organizações da Sociedade Civil Voltadas à Defesa dos Direitos das Mulheres; Coordenar Serviços, Programas e Equipamentos Municipais Destinados ao Atendimento das Mulheres; Emitir Pareceres Técnicos e Administrativos em Matérias de Sua Competência; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar Políticas Públicas Voltadas à Promoção dos Direitos das Mulheres; Desenvolver Ações de Prevenção, Acolhimento, Orientação e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher; Promover Políticas de Igualdade de Gênero, Combate à Discriminação e Fortalecimento da Cidadania Feminina; Coordenar Programas, Campanhas Educativas e Ações de Conscientização sobre Direitos das Mulheres; Promover a Articulação Intersetorial com Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Justiça e Demais Órgãos de Proteção; Incentivar a Autonomia Econômica, o Empreendedorismo Feminino, Qualificação Profissional e Inclusão Produtiva; Desenvolver Ações Voltadas à Saúde Integral da Mulher, Proteção Social e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários;
Formular, Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar a Política Municipal de Saúde, em Consonância com os Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (sus); Coordenar, Supervisionar e Executar Programas, Projetos, Ações e Serviços de Saúde, em Articulação com o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde, Instituições Públicas, Privadas e Entidades Parceiras; Planejar, Organizar, Administrar e Supervisionar a Rede Municipal de Saúde, Garantindo o Funcionamento das Unidades, Serviços e Programas Assistenciais; Gerir o Fundo Municipal de Saúde, Incluindo o Planejamento, Coordenação e Execução das Atividades Orçamentárias, Financeiras e Contábeis, Observada a Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde; Promover Ações de Atenção Primária, Especializada, Urgência e Emergência, Saúde Preventiva, Assistência Terapêutica e Reabilitação; Executar Políticas Públicas de Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças e Proteção à Saúde Coletiva da População; Coordenar e Executar Ações Integradas de Vigilância em Saúde, Incluindo Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador; Implementar e Fiscalizar Políticas de Controle de Zoonoses, Combate a Endemias e Vigilância de Vetores, em Articulação com Órgãos Competentes; Implantar e Fortalecer a Política Nacional de Humanização nos Serviços de Saúde do Município; Planejar, Controlar e Garantir o Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Materiais Necessários à Assistência Farmacêutica Municipal;
Regular, Controlar, Monitorar, Avaliar e Auditar os Serviços Hospitalares, Ambulatoriais e Demais Prestadores Contratualizados ao Sus; Desenvolver Ações de Educação em Saúde, Alimentação Saudável, Prevenção de Agravos e Promoção do Bem-estar da População; Garantir Suporte Técnico, Administrativo e Institucional ao Conselho Municipal de Saúde; Implantar Mecanismos de Escuta, Participação e Comunicação com a População para Avaliação e Aperfeiçoamento Contínuo dos Serviços de Saúde; Promover Formação Continuada, Qualificação e Valorização dos Profissionais da Saúde; Desenvolver Sistemas de Monitoramento, Avaliação e Indicadores para Fortalecimento da Gestão em Saúde; Processar os Atos Relativos à Ordenação de Despesas da Secretaria, Observadas as Disposições Legais Aplicáveis; Exercer Outras Atividades Correlatas Necessárias ao Cumprimento de Suas Finalidades Institucionais.
Dispõe sobre horário do expediente das repartições públicas municipais durante os festejos da Padroeira Senhora SantAna e adota outras providências.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL IFVSB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI [...]
Nomeação de Fiscal de Contrato, Agente: Marconi de Matos Sobreira, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do incentivo adicional do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS), oriundo da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e alter [...]
Autoriza, Agente: Aline da Silva, Cargo: Professor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação de Fiscal de Contrato, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Santana do Cariri, estabelece princípios, objetivos e instrumentos de proteção ambiental e dá outras providên [...]
Decreta luto oficial no Município de Santana do Cariri em virtude do falecimento do Ilmo. Sr. Francisco Fernandes da Silva, popularmente conhecido como "Assis Geremias".
Nomeação de Fiscal de Contrato, Agente: Edney Gomes Alencar, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude