Art. 1º - REVOGAR TODAS AS GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, COM EXCEÇÃO das concedidas aos Membros das Comissões de Licitação e Setor de Compras, as quais são asseguradas pelo Art. 2º da Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013;